Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • enem
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
  • Simplifique!
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

Aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

Info

Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) (SISAN) " Adesão ao SISAN"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 21/08/2023
  • O que é?

    O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN é um sistema público legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional-LOSAN.

    O SISAN permite elaborar e articular políticas de segurança alimentar e nutricional em âmbito nacional, estadual e municipal, bem como monitorar e avaliar as mudanças que ocorrem na situação de alimentação e nutrição. Permite ainda, verificar o impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população para a qual se destinava a política.

    Os órgãos governamentais dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e as organizações da sociedade devem atuar conjuntamente na formulação e implementação de programas e ações que constituem a política nacional de segurança alimentar e nutricional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Adesão voluntária dos entes federados: Estados, Distrito Federal e municípios.

    A adesão é voluntária e requer minimamente:
    1) Instituição de um Conselho estadual, distrital ou municipal de Segurança Aalimentar e Nutricional (Consea) com representantes civis e governamentais.
    2) Instituição de uma instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
    3) Compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar no prazo de no máximo um ano após a assinatura do termo de adesão.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a Adesão ao SISAN

      O município interessado em fazer a adesão ao SISAN, deve fazer a sua Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e instituir as instâncias do SISAN: Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e Câmara Intergovernamental de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e solicitar a adesão a CAISAN Estadual.  Todos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN e estão organizando o processo de adesão de seus municípios. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Entrar em contato com a CAISAN Estadual

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para adesão ao SISAN é necessário (Decreto 7.272/2010)
        Instituir Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a ser presidido por representante da sociedade civil local, composto por2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de governamentais.
        Instituir Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), composta por secretarias que realizam ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
        Compromisso de elaboração do plano de segurança alimentar e nutricional

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aprovação da CAISAN Estadual

      A CAISAN Estadual realiza a análise da documentação apresentada pelo município para adesão ao SISAN.
      - Se tiver correta, elabora um parecer de aprovação e encaminha para validação do CONSEA Estadual.
      - Se houver alguma pendência informará o município, que deverá atender para dar continuidade ao processo de adesão ao SISAN.

      Canais de prestação

        Web : 

      A comunicação da CAISAN Estadual será direto com o município ou CONSEA Estadual.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Validação do CONSEA Estadual

      O CONSEA estadual validará a adesão do município, especialmente quanto à existência e funcionamento do CONSEA municipal, conforme as condições exigidas.
      - Se estiver de acordo, encaminha um parecer positivo para a CAISAN Estadual.
      - Se houver inconsistências que precisam de correções, informará por parecer a CAISAN Estadual, que solicitará a correção ao município, que deverá atender para dar continuidade ao processo de adesão ao SISAN.

      Canais de prestação

        Web : 

      A comunicação do CONSEA Estadual poderá ser direto com o município ou com a CAISAN Estadual.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Assinatura do Termo de Adesão pelo município ao SISAN

      Considerando que a documentação foi aprovada pela CAISAN e pelo CONSEA Estadual, a CAISAN Estadual encaminha minuta do Termo Aditivo ao SISAN para assinatura do Prefeito Municipal.
      - Após a assinatura do Prefeito Municipal e mais duas testemunhas locais, o Termo de Adesão deve ser encaminhado para CAISAN Estadual.

      Canais de prestação

        Web : 

      A comunicação da CAISAN Estadual será direto com o município.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Validação final da Adesão do município ao SISAN

      Após pareceres do CONSEA e da CAISAN estadual, juntamente com o Termo de Adesão do município, a documentação é enviada para a CAISAN Nacional para avaliação e emissão de Nota Técnica. Após análise da documentação apresentada, a Resolução de Adesão do município ao SISAN segue para Publicação no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      A comunicação da CAISAN Estadual será direto com a secretaria-executiva da CAISAN Nacional.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Municipal (LOSAN)
        - Documento que institui o CONSEA municipal
        - Documento que institui a CAISAN municipal
        - Termo de compromisso de elaboração do plano municipal de SAN
        - Documento que comprove a aprovação do CONSEA Municipal
        - Parecer de aprovação da CAISAN Estadual
        - Parecer de aprovação da CONSEA Estadual
        - Termo de Adesão

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar Mapeamento de Segurança Alimentar e Nutricional
  • Implantar ou Modernizar os Bancos de Alimentos Públicos
  • Rede Brasileira de Banco de Alimentos - RBBA
  • Implantar ou modernizar os Restaurantes Populares
  • Implantar ou Modernizar as Cozinhas Comunitárias
  • Obter acesso a ação de distribuição de alimentos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CAISANCONSEASISANAdesão do município ao SISANSegurança Alimentar e NutricionalSegurança Alimentar
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
88% 12%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
  • Simplifique!
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca