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Comunicar Acidente de Trabalho Ocorrido a Bordo de Embarcação (NR29)

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança no Trabalho
Comunicar Acidente de Trabalho Ocorrido a Bordo de Embarcação (NR29)
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Última Modificação: 21/05/2025
  • O que é?

    Comunicação de acidentes graves ou fatais em portos brasileiros ou instalações portuárias de uso privativo.


    Todo acidente fatal ou que resulte em perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta relacionado ao trabalho a bordo de embarcações de bandeira nacional ou estrangeira, que estejam atracadas, fundeadas ou em manobra, na entrada ou na saída dos portos brasileiros ou das instalações portuárias de uso privativo, deve ser comunicado à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, nos termos do item 29.26.5 da NR 29.
    A comunicação se aplica aos seguintes tipos de embarcação:
    I) aos navios de Longo Curso ou Cabotagem nas atividades comerciais de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário.
    II) as embarcações de turismo que operam nos portos organizados ou instalações portuárias de uso privativo, atracados, fundeados, em manobra, entrando ou saindo das instalações.
    III) as embarcações de apoio portuário ou apoio marítimo, desde que envolvidas diretamente no apoio das operações portuárias ou no auxílio para movimentar qualquer tipo de carga dentro dos portos organizados, incluídos: material de bordo, mantimentos, sobressalentes, aguada, combustíveis, óleos, lubrificantes e abastecimento de embarcações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O responsável pela embarcação: pessoa física ou jurídica, empresa de navegação, armador, afretador, agente marítimo e agente protetor.

    Ainda: administração portuária, operador portuário, tomador de serviço, órgão gestor de mão de obra, fornecedor de gêneros e materiais, empresa interessada na movimentação da carga ou de passageiros e entidades sindicais dos trabalhadores portuários, trabalhadores portuários avulsos, conforme o caso e considerando a relação de trabalho ou o serviço prestado pelo acidentado no momento do acidente.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar informações

      O solicitante deverá preencher o formulário específico, com as informações sobre o acidente de trabalho ocorrido.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário preenchido, disponível aqui.
        Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Responder ao solicitante

      Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    com a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

    E-mail: dsst.sit@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      1. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 29 (NR 29),  - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores;
      2. Lei n° 12.815/2013;
      3. Lei n° 9.719/1998;
      4. Lei n° 9.432/1997;

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Comunicação de Acidente Fatal ou GraveAcidente a bordoAcidente NavioAcidente EmbarcadoAcidente PortoAcidente PortuárioACITRABEMBARCPORTONorma Regulamentadora 29
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