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Comunicar Irregularidade no Processo Eleitoral da CIPA (NR5)

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Comunicar Irregularidade no Processo Eleitoral da CIPA (NR5)
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Avaliação: 2.7 (6)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 21/05/2025
  • O que é?

    O item 5.5.5 da Norma Regulamentadora 5 prevê a possibilidade de denúncia à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, de irregularidade ocorrida no processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa que tenha conhecimento de irregularidade no processo eleitoral da CIPA.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar informações

      O solicitante deverá preencher o formulário específico, identificando a irregularidade observada no processo eleitoral da CIPA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário preenchido, disponível aqui.
        Caso disponha, o solicitante poderá anexar documentação comprobatória da irregularidade observada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Responder ao solicitante

      Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      1. Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 5 (NR 5) - Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações/atualizações posteriores.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CIPAELEIÇÃODENÚNCIAIRREGULARIDADEPROCESSO ELEITORALANULAÇÃO CIPANR5ITEM 5.42
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