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Solicitar inscrição no Cadastro de Entidades Sindicais Especiais

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar inscrição no Cadastro de Entidades Sindicais Especiais (CESE)
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Última Modificação: 01/08/2024
  • O que é?

    O Cadastro de Entidades Sindicais Especiais é destinado às entidades que, apesar de não constituírem categoria profissional ou econômica e, consequentemente, não poderem fazer parte da estrutura sindical comum brasileira, tiveram menção especial no inciso VII e parágrafo único do art. 8º da Constituição Federal, artigo que concerne à organização sindical brasileira.

    Dessa forma, o Cadastro de Entidades Sindicais Especiais dá atenção especial a aposentados e a outros grupos, possibilitando que eles constituam associação sindical específica para a defesa dos seus interesses e, ainda, que se filiem às Centrais Sindicais com maior identificação com os grupos representados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades sindicais especiais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a inscrição no Cadastro de Entidades Especiais

      Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021

      Canais de prestação

        Web : 

      Para protocolar, acesse aqui. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Solicitação de Inscrição: Art. 285-D. A solicitação de Cadastro de Entidades Sindicais Especiais deverá ser instruída com os seguintes documentos:

        I - requerimento assinado pelo representante legal da entidade;

      • II - edital de convocação dos membros da representação pleiteada para a assembleia geral de fundação ou ratificação da fundação da entidade, do qual constem a área de abrangência e representação pretendidas, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de cinco dias da realização da assembleia;

      • II - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da área de abrangência e representação aprovada, que deverá apresentar:

        a) registro em cartório;

      • b) lista de presença;

        c) finalidade da assembleia;

        d) a data, o horário e o local de realização; e

      • e) os nomes completos, os números de registro no CPF e as respectivas assinaturas dos participantes;

      • IV - declaração da entidade de que os dirigentes foram regularmente eleitos nos termos do estatuto, que deverá constar:

        a) indicação da data de início e término do mandato;

        b) nome completo do dirigente eleito, com o respectivo número de inscrição no CPF;

      • c) função dos dirigentes da entidade requerente;

        d) indicação do número de filiados na data da eleição; e

        e) indicação da entidade à qual pretende se filiar;

      • V - estatuto social, aprovado em assembleia geral e registrado em cartório, que deverá conter os elementos identificadores da representação pretendida, em especial o grupo representado e a área de abrangência;

      • VI - certidão de inscrição do solicitante no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ, com natureza jurídica específica; e

      • VII - comprovante de endereço em nome da entidade.

      • b) Solicitação de atualização: Art. 285-H. As entidades sindicais especiais deverão manter seu cadastro no Cadastro de Entidades Sindicais Especiais atualizado no que se refere a dados cadastrais, diretoria e filiação a Centrais Sindicais.

      • Parágrafo único. A solicitação de atualização deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

      • I - declaração da entidade, nos termos do inciso IV do art. 285-D, quando a atualização se referir a dados de diretoria ou de filiação ou desfiliação; e

      • II - comprovante de endereço em nome da entidade, nos termos do inciso VII do art. 285-D, quando a atualização se referir a dados de localização.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail atendimento.cgrs@mte.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal de 1988

      Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    Não se aplica.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Serviço prestado de forma digital.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cadastro de Entidades Sindicais EspeciaisSolicitação de Entidades Sindicais EspeciaisEntidades Sindicais Especiais
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