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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Processo Regulatório Análise de Impacto Regulatório

Análise de Impacto Regulatório

Info
Título escrito "Análise de Impacto Regulatório"

Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de que trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. Ela também é uma ferramenta utilizada na revisão de regulamentações.

Um dos principais aspectos abordados pelo Decreto é a necessidade de que as análises de impacto sejam realizadas de forma sistemática e consistente. Isso inclui a identificação clara dos problemas regulatórios, objetivos da intervenção regulatória, a avaliação detalhada das alternativas disponíveis, a estimativa dos custos e benefícios associados às diferentes opções e a consideração dos potenciais impactos sobre diversos grupos de interesse. 

A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. É fundamental que se compreenda que a AIR é um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a melhor forma de executá-la. 

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Como está a Análise de Impacto Regulatório no Brasil?

Nos últimos anos, a AIR tem sido um tema de destaque na agenda da administração pública. 

Em 2019, o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho (Lei das Agências), e o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro (Lei da Liberdade Econômica), tornaram obrigatória a realização de AIR quando da edição e alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados. 

Com o objetivo de regulamentar a AIR, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874/2019 e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019, foi publicado o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. O referido Decreto aborda o conteúdo da AIR, seus quesitos mínimos e suas hipóteses de obrigatoriedade ou dispensa. 

A Análise de Impacto Regulatório da ANPD

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A Análise de Impacto Regulatório (AIR), é uma obrigação legal estabelecida no § 2º do artigo 55-J da LGPD. É um instrumento regulatório essencial no processo de elaboração de regulamentos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  A utilização da AIR possibilita que a elaboração de regulamentos sejam respaldados por uma avaliação criteriosa de problemas e soluções regulatórias, como os devidos impactos e consequências.

Por esta razão, o AIR é parte de um processo estruturado de tomada de decisões, onde são considerados benefícios, custos, riscos e impactos que uma regulação pode ter em diversos aspectos, como a economia, a sociedade, o mercado e a inovação. No caso da ANPD, que lida com questões de proteção de dados pessoais, a AIR se torna importante porque as normas regulatórias impactam de forma direta vários setores da economia. 

Além disso, a ANPD editou a Portaria nº 16, de 8 de Julho de 2021 com mais detalhes  de como executar a análise de impacto regulatório no contexto da Autoridade como segue: 

I - Tomada de Subsídios; 

II - coleta de dados e informações por outros meios que a Equipe considerar relevante; 

III - discussão interna com unidades organizacionais que participam do processo de AIR; 

IV - definição de critérios e condições para estabelecer, caso a caso, o nível de profundidade da AIR e as metodologias a serem utilizadas; 

V - avaliação da necessidade de contratação de consultoria; e 

VI - definição de metodologia para monitoramento do ato normativo a ser estabelecido. 

Relatórios de Análises de Impacto Regulatório

Ato NormativoEmentaRelatório de Análise de Impacto RegulatórioNota Técnica
Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais.Acesse aquiAcesse aqui
Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.Acesse aquiAcesse aqui
Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança.Acesse aquiAcesse aqui
Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Acesse aquiAcesse aqui
Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Acesse aquiAcesse aqui
Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.Acesse aquiAcesse aqui


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