Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um procedimento, a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de que trata o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão. Ela também é uma ferramenta utilizada na revisão de regulamentações.
Um dos principais aspectos abordados pelo Decreto é a necessidade de que as análises de impacto sejam realizadas de forma sistemática e consistente. Isso inclui a identificação clara dos problemas regulatórios, objetivos da intervenção regulatória, a avaliação detalhada das alternativas disponíveis, a estimativa dos custos e benefícios associados às diferentes opções e a consideração dos potenciais impactos sobre diversos grupos de interesse.
A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. É fundamental que se compreenda que a AIR é um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a melhor forma de executá-la.
Como está a Análise de Impacto Regulatório no Brasil?
Nos últimos anos, a AIR tem sido um tema de destaque na agenda da administração pública.
Em 2019, o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho (Lei das Agências), e o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro (Lei da Liberdade Econômica), tornaram obrigatória a realização de AIR quando da edição e alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
Com o objetivo de regulamentar a AIR, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874/2019 e o art. 6º da Lei nº 13.848/2019, foi publicado o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. O referido Decreto aborda o conteúdo da AIR, seus quesitos mínimos e suas hipóteses de obrigatoriedade ou dispensa.
A Análise de Impacto Regulatório da ANPD
A Análise de Impacto Regulatório (AIR), é uma obrigação legal estabelecida no § 2º do artigo 55-J da LGPD. É um instrumento regulatório essencial no processo de elaboração de regulamentos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A utilização da AIR possibilita que a elaboração de regulamentos sejam respaldados por uma avaliação criteriosa de problemas e soluções regulatórias, como os devidos impactos e consequências.
Por esta razão, o AIR é parte de um processo estruturado de tomada de decisões, onde são considerados benefícios, custos, riscos e impactos que uma regulação pode ter em diversos aspectos, como a economia, a sociedade, o mercado e a inovação. No caso da ANPD, que lida com questões de proteção de dados pessoais, a AIR se torna importante porque as normas regulatórias impactam de forma direta vários setores da economia.
Além disso, a ANPD editou a Portaria nº 16, de 8 de Julho de 2021 com mais detalhes de como executar a análise de impacto regulatório no contexto da Autoridade como segue:
I - Tomada de Subsídios;
II - coleta de dados e informações por outros meios que a Equipe considerar relevante;
III - discussão interna com unidades organizacionais que participam do processo de AIR;
IV - definição de critérios e condições para estabelecer, caso a caso, o nível de profundidade da AIR e as metodologias a serem utilizadas;
V - avaliação da necessidade de contratação de consultoria; e
VI - definição de metodologia para monitoramento do ato normativo a ser estabelecido.
Relatórios de Análises de Impacto Regulatório
Ato Normativo | Ementa | Relatório de Análise de Impacto Regulatório | Nota Técnica |
Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 | Aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais. | Acesse aqui | Acesse aqui |
Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024 | Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. | Acesse aqui | Acesse aqui |
Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 | Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança. | Acesse aqui | Acesse aqui |
Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023 | Aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. | Acesse aqui | Acesse aqui |
Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022 | Aprova o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. | Acesse aqui | Acesse aqui |
Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021 | Aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. | Acesse aqui | Acesse aqui |