Adoção de serviços de computação em nuvem no âmbito da Administração Pública federal
O Governo Federal possui várias iniciativas acerca do uso de nuvem e promove desde 2018 contratações conjuntas para facilitar a aquisição, uso e gestão da nuvem para o governo, de forma a permitir a troca de experiências e o aprendizado mútuo sobre o tema e consequente economia de recursos.
Os serviços de nuvem atualmente disponíveis foram determinados através dos catálogos de serviços especificados para cada contratação conjunta e estão em constante evolução e adequações de acordo com as necessidades dos órgãos, permitindo o uso mais eficiente a cada nova contratação.
Os catálogos dos serviços disponíveis para contratação pelos órgãos podem ser encontrados nos links abaixo:
Não existe uma plataforma centralizada de fornecimento de nuvem e cada órgão optou por aderir aos processos de contratação centralizadas ou adquiriu os serviços de nuvem com fornecedores em processo de contratação próprio. Cada contrato tem a plataforma de gestão e uso de nuvem de acordo com os provedores contratados.
As empresas públicas, como o Serpro e Dataprev, também oferecem serviços em Nuvem para os órgãos, permitindo ambientes de nuvem híbridos (on-premisse e nuvem pública ou privada).
Após a contratação, a gestão dos recursos de nuvem e o controle orçamentário de cada órgão são realizados pelas suas equipes técnicas. Atualmente existem estatísticas associadas a uso de recursos de nuvem de forma centralizada, com informações acerca de quantitativos e valores associados às adesões aos processos de contratação pelos órgãos da Administração Pública Federal.
Com o intuito de orientar e normatizar alguns aspectos acerca do uso da nuvem, foram desenvolvidos normativos que contém aspectos importantes acerca da hospedagem, gestão e segurança dos dados. A Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023 estabelece modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
Por que utilizar soluções de computação em nuvem?
A Infraestrutura como Serviço (IaaS), tem sido uma das principais tecnologias difundidas durante a pandemia do coronavírus. De acordo com um levantamento do Gartner, feito no início de 2021, o modelo cresceu 40,7% no mercado global em 2020.
Segundo a pesquisa, empresas como Amazon, Microsoft, Alibaba, Huawei e Google responderam, juntas, por 80% do mercado. “Os fornecedores de grande escala continuam a construir ambientes de nuvem distribuída e com soluções de ponta que estendem o alcance da Nuvem Pública em estruturas privadas e locais, atendendo assim às necessidades das organizações relacionadas à soberania de dados, portabilidade de carga de trabalho e latência de rede” diz Sid Nag, vice-presidente de Pesquisa do Gartner.
Em todos os casos, os benefícios da computação em nuvem incluem:
- TI verde, pois trata do uso eficiente de energia dos recursos computacionais;
- Otimização do custo, devido à virtualização e utilização adequada dos recursos;
- Recuperação dos dados armazenados em cópias de segurança no caso de incidentes;
- Serviços sob demanda, eliminando o provisionamento desnecessário de recursos;
- Acesso aos dados via Internet a partir de qualquer lugar e a qualquer hora;
- Criar e mover recursos de maneira dinâmica e rápida;
- É confiável, portátil, escalável, flexível e de baixo custo.
Os serviços de computação em nuvem são divididos em três tipos:

- Infraestrutura como Serviço (Infrastructure as a Service - IaaS): encarregada por disponibilizar toda a infraestrutura necessária para os modelos PaaS e o SaaS. O principal objetivo deste modelo é tornar mais fácil e acessível o fornecimento de recursos, tais como servidores, rede, armazenamento e outros recursos de computação essenciais para construir um ambiente sob demanda, podendo incorporar sistemas operacionais e aplicativos.
- Plataforma como Serviço (Platform as a Service - Paas): oferece as licenças de software, infraestrutura, manutenção, sistemas de comunicação e tudo o mais necessário para disponibilizar um aplicativo ou site.
- Software como Serviço (Software as a Service - SaaS): o fornecedor do software se responsabiliza por toda a estrutura necessária para a disponibilização do sistema (servidores, conectividade, cuidados com segurança da informação), e o cliente utiliza o software via internet.
A figura abaixo representa, de forma resumida, aspectos relacionados com a classificação dos dados e os recursos de nuvem que devem ser utilizados para cada situação. Conforme a Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, para a definição do ambiente de armazenamento e processamento desses dados devem ser considerados a sua criticidade e classificação conforme diagrama a seguir:

Deste modo, podem ser implementados diferentes cenários:
- Nuvem Pública: Infraestrutura de nuvem dedicada para uso aberto de qualquer organização, e sua propriedade e seu gerenciamento podem ser de órgãos públicos, empresas privadas ou de ambos;.
- Nuvem Privada ou interna: Infraestrutura de nuvem dedicada para uso exclusivo do órgão e de suas unidades vinculadas, ou de entidade composta por múltiplos usuários, e sua propriedade pode ser do próprio órgão ou de empresas públicas com finalidade específica relacionada à tecnologia da informação, conforme ISO/IEC 22123-1:2023 (Information technology — Cloud computing — Part 1: Vocabulary). O modelo de nuvem privada admite o uso de recursos computacionais de provedores de nuvem pública somente se assegurado o isolamento lógico e físico desses recursos, no ambiente do próprio órgão ou de empresas públicas, e não se configurando como uso de Nuvem Pública;
- Nuvem Comunitária: Modelo de implantação de nuvem em que os serviços de computação em nuvem são exclusivamente suportados e compartilhados por um grupo específico de órgãos e entidades de serviços de computação em nuvem que têm requisitos compartilhados e um relacionamento entre si, e onde os recursos são controlados por pelo menos um membro deste grupo, conforme ISO/IEC 22123-1:2023 (Information technology — Cloud computing — Part 1: Vocabulary). O modelo de nuvem comunitária admite o uso de recursos computacionais de provedores de nuvem pública somente se assegurado o isolamento lógico e físico desses recursos, no ambiente do próprio órgão ou de empresas públicas, e não se configurando como uso de Nuvem Pública;
- Nuvem Híbrida: Infraestrutura de nuvem composta por duas ou mais infraestruturas distintas (privadas, comunitárias ou públicas), que permanecem com suas próprias características, mas agrupadas por tecnologia padrão que permite interoperabilidade e portabilidade de dados, serviços e aplicações;
- Nuvem de governo: Infraestrutura de nuvem privada ou comunitária gerida exclusivamente por órgãos ou empresas públicas;