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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir ao programa de Autorregularização

Aderir ao programa de Autorregularização

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Aderir ao programa de Autorregularização (Perse)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 29/05/2025
  • O que é?

    Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de débitos tributários administrados pela Receita Federal. São débitos calculados em decorrência da utilização indevida do benefício fiscal do Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (Perse).

    O programa oferece condições especiais para regularizar os débitos, por meio da confissão da dívida. Você pode pagar ou parcelar a sua dívida com reduções de total de multas e juros.

    Poderão ser incluídos na autorregularização os débitos, apurados entre março de 2022 e maio de 2024, dos seguintes tributos:

    • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep;
    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e
    • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ.

    Atenção: Os débitos mencionados só serão incluídos se o devedor entregar ou retificar as declarações anteriores antes de aderir ao programa de autorregularização.

    Deverão ser entregues ou retificadas:

    • Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
    • Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD-Contribuições.
    • Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

     Prazo para adesão:

    • De 16 de agosto de 2024 até 18 de novembro de 2024.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar o pedido de autorregularização

      Registre seu pedido de autorregularização pelo canal abaixo. Selecione “Negociar um novo parcelamento”. Em seguida, selecione a opção “Autorregularização Incentivada (Perse)”.

      Informe o valor da primeira prestação e emita o Darf para pagamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento - Solicitar e acompanhar

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar a documentação e abrir o processo

      A documentação deve ser enviada via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Parcelamentos” e o serviço “Autorregularização Perse”. Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários, eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitação de adesão à Autorregularização, mediante o preenchimento do Requerimento Web.

      • Comprovante de pagamento da primeira parcela.

      • Discriminativo de débito a parcelar - Abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar resultado do processo

      Você será informado do resultado da análise da solicitação de autorregularização por meio de um despacho no processo.

      Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo e clique na opção "Processos em que sou o Interessado Principal". Lá você poderá ver os documentos do seu processo. Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo Digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Perguntas e respostas


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.210, de 15 de agosto de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PerseAutorregularizaçãoParcelamento
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