Glossário de Termos de Dados
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As definições aqui apresentadas foram extraídas de fontes como decretos, leis, instruções normativas, cartilhas e portarias. É importante observar que muitas dessas definições foram elaboradas para contextos específicos e, portanto, devem ser interpretadas de acordo com os objetivos do documento de origem.
Agente de Governança de Dados: agentes públicos responsáveis pela gestão de ativos de dados em nome dos órgãos e entidades da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional. (Cartilha Governança de Dados III)
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. (Lei 13709/18)
Ativos de informação: meios de armazenamento, transmissão e processamento da informação, equipamentos necessários a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que tem valor para um indivíduo ou organização. (Portaria SGD/MGI Nº 852/23)
Atributos de referência - atributos que compõem um conjunto de dados e que representam a informação íntegra e precisa. (Resolução CCGD/MGI Nº 21, de 24 de Setembro de 2024)
Avaliação de Maturidade de Dados: processo para avaliar quão eficaz é a Governança e Gestão de Dados em sua Instituição. Isso envolve a análise de políticas, procedimentos e responsabilidades para garantir a qualidade e conformidade dos dados. (Modelo de Maturidade de Dados)
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico. (Lei 13709/18)
Conjunto de Dados - sequência de símbolos e valores, bem como de representações de fatos, conceitos ou instruções, expressos em qualquer meio, produzidos, comunicados, processados ou tratados em qualquer meio, relacionados a um tema específico fundamental para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas. (Resolução CCGD/MGI Nº 21, de 24 de Setembro de 2024)
Conselho de Curadores: grupo constituído por curadores de dados, responsável por promover a atuação integrada do processo de curadoria que visa integrar o entendimento unificado dos curadores dos dados sobre questões relativas aos ativos de dados. Ele atua como um “fórum central” para orientar e coordenar os esforços de curadoria, garantindo a consistência e a eficácia das práticas de curadoria, além de promover a harmonização dos processos e objetivos relacionados aos dados. (Cartilha Governança de Dados III)
Curadores de Dados: são os agentes públicos responsáveis pela gestão de ativos de dados, internos ou externos ao órgão ou entidade, designados por liderança na estrutura organizacional. (Cartilha Governança de Dados III)
Custodiante de dados - órgão ou entidade que, total ou parcialmente, zela pelo armazenamento, pela operação, pela administração e pela preservação de dados, coletados pela administração pública federal, que não lhe pertencem, mas que estão sob sua custódia. (Decreto 10.046/19)
Custodiante da Informação - qualquer indivíduo ou estrutura de órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta, que tenha responsabilidade formal de proteger a informação e aplicar os níveis de controles de segurança, em conformidade com as exigências de segurança da informação, comunicadas pelo proprietário da informação. (Portaria GSI/PR Nº 93, 2021)
Dado - sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. (Decreto 8.777/16).
Dados Mestres - Conjunto de dados que descrevem os principais elementos de uma organização governamental, como cidadãos, servidores públicos, programas governamentais, fornecedores e unidades administrativas, que devem ser mantidos com precisão e confiabilidade para garantir a integridade e a consistência dos dados ao longo de diferentes sistemas e processos. (Resolução CCGD/MGI Nº 21, de 24 de Setembro de 2024)
Dados de Referência - Conjunto de dados utilizados para categorizar, classificar ou relacionar outros dados dentro de uma organização governamental, como códigos de municípios, tipos de serviços, status de processos e categorias de despesas, que devem ser mantidos com precisão e consistência para assegurar a interoperabilidade e a integridade das informações entre diferentes sistemas e processos. (Resolução CCGD/MGI Nº 21, de 24 de Setembro de 2024)
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. (Lei 13709/18)
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. (Lei 13709/18)
Dados abertos - dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte. (Decreto 8.777/16)
Ecossistema de Dados - conjunto de relações complexas que se formam entre os atores ou entidades que interagem e direta ou indiretamente consomem, produzem, fornecem dados e outros recursos relacionados. (Cartilha Governança de Dados II)
Executivo de Dados: é um servidor público ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar de carreira, responsável pela implementação e manutenção do Programa de Governança de Dados no âmbito do órgão ou entidade, atuando no nível estratégico, desvinculado da área de tecnologia da informação, e como ponto focal de comunicação tanto internamente quanto para os órgãos de monitoramento desta política e os demais atores do ecossistema de dados. (Cartilha Governança de Dados III)
Formato aberto - formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização. (Decreto 8.777/16).
Governança de dados - exercício de autoridade e controle que permite o gerenciamento de dados sob as perspectivas do compartilhamento, da arquitetura, da segurança, da qualidade, da operação e de outros aspectos tecnológicos. (Decreto 10.046/19)
Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. (Lei 12.527/11)
Informação classificada - informação sigilosa em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a qual é classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. (RESOLUÇÃO CMRI Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024)
Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. (Lei 12.527/11)
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. (Lei 12.527/11)
Infraestrutura Nacional de Dados: constitui um conjunto de normas, políticas, arquiteturas, padrões, ferramentas tecnológicas e ativos de informação, com vistas a promover o uso estratégico dos dados em posse dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal. (Decreto 12.198/24)
Instância Estratégica de Governança de Dados: colegiado composto por representantes de diferentes áreas e que desempenha um papel central na administração dos dados dentro de uma organização. Presidida por agente público representante da Secretaria-Executiva, presidência, diretoria ou de unidade decisória estratégica equivalente, que pode ser estruturada na forma de comitê ou unidade organizacional no nível estratégico do órgão ou entidade. (Cartilha Governança de Dados III)
Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. (Lei 12.527/11)
Interoperabilidade - capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto, de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais troquem dados. (Decreto 10.046/19)
Mecanismo de compartilhamento de dados - recurso tecnológico que permite a integração e a comunicação entre aplicações e serviços do recebedor de dados e dos órgãos gestores de dados, tais como serviços web, cópia de dados, lago de dados compartilhado e plataformas de interoperabilidade. (Decreto 10.046/19)
Metadados - representam "dados sobre dados", fornecendo os recursos necessários para entender os dados no decorrer do tempo, ou seja, são dados estruturados que fornecem uma descrição concisa a respeito dos dados armazenados e que permitem encontrar, gerenciar, compreender ou preservar informações a respeito dos dados ao longo do tempo. Possuem um papel importante na gestão de dados, pois, a partir deles, as informações são processadas, atualizadas e consultadas. As informações de como os dados foram criados ou derivados, do ambiente em que residem ou residiram, das alterações realizadas, dentre outras, são obtidas de metadados. (Portaria GSI/PR Nº 93, 2021)
Plano de Dados Abertos - documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. (Decreto 8.777/16).
Plataforma de interoperabilidade - conjunto de ambientes e ferramentas tecnológicas, com acesso controlado, para o compartilhamento de dados da administração pública federal entre órgãos e entidades especificados no art. 1º. (Decreto 10.046/19)
Programa de Governança de Dados: é um conjunto de políticas, processos e práticas estabelecidas pelos órgãos e entidades da administração pública, direta, autárquica e fundacional para garantir que seus dados sejam gerenciados de forma eficaz, segura, confiável e em conformidade com as normas existentes. (Cartilha Governança de Dados III)
Qualidade dos Dados: característica relacionada às dimensões de qualidade tais como: integridade, padronização e precisão dos dados, acurácia, atualização, acessibilidade, confiabilidade. (Cartilha Governança de Dados I)
Registros de referência: informação íntegra e precisa oriunda de uma ou mais fontes de dados, centralizadas ou descentralizadas, sobre elementos fundamentais para a prestação de serviços e para a gestão de políticas públicas. (Lei 14.129/21)
Transparência ativa: disponibilização de dados pela administração pública independentemente de solicitações. (Lei 14.129/21)
Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados. (Lei 13709/18)