Coordenação-Geral de Educação, Arte e Cultura do Campo (DDE)
Coordenação-Geral de Educação, Arte e Cultura do Campo – (DDE)
E-mail institucional da unidade: pronera@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7311 / 7860 / 7392
Coordenadora: Clarice Aparecida Dos Santos
E-mail institucional: clarice.santos@incra.gov.br
Coordenador Substituto: Fabricio Souza Dias
E-mail institucional: fabricio.dias@incra.gov.br
Art. 108. À Coordenação-Geral de Educação, Arte e Cultura do Campo (DDE) compete:
I - coordenar, supervisionar e propor atos normativos, manuais e procedimentos técnicos para as ações relacionadas a educação, arte e cultura nas áreas de Reforma Agrária e Territórios Quilombolas;
II - definir a gestão política e pedagógica do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera;
III - promover a articulação interministerial e dos poderes públicos para integração do Pronera com ações culturais e sociais;
IV - coordenar a Comissão Pedagógica Nacional;
V - apoiar a produção de material didático e pedagógico no âmbito da educação na reforma agrária; e
VI - coordenar ações voltadas para o incentivo e apoio às manifestações culturais e o exercício da cidadania pelos beneficiários da Reforma Agrária.
Divisão de Educação do Campo - (DDE-1)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7276
Chefe de Divisão: Fabricio Souza Dias
E-mail institucional: fabricio.dias@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional: -
Art. 109. À Divisão de Educação do Campo (DDE-1) compete:
I - promover a articulação com instituições de ensino e órgãos públicos, garantindo a
participação de movimentos sociais e sindicais do campo, para a oferta de cursos e formação continuada
de educadores voltados às necessidades dos beneficiários do Pronera, com enfoque no desenvolvimento
rural sustentável;
II - propor atos normativos, planejar, implementar, acompanhar e avaliar os projetos referentes à
educação na reforma agrária;
III - monitorar a execução do Pronera nas Superintendências Regionais, garantindo o
cumprimento das diretrizes estabelecidas e a qualidade dos serviços oferecidos;
IV - apoiar e orientar as Superintendências Regionais na implementação de programas de educação do campo, assegurando a conformidade com as diretrizes do INCRA;
V - promover a capacitação dos educadores que atuam nas áreas de reforma agrária e nos territórios quilombolas ou nas escolas que atendam os beneficiários do Pronera, destacando os resultados alcançados e as oportunidades de melhoria;
VI - articular parcerias com os órgãos públicos para a formação e capacitação profissional em Residência Agrária, mediante estágios de vivência, extensão e cursos de pós-graduação em regime de alternância para projetos que relacione as temáticas da assistência técnica e extensão rural, Educação do Campo e desenvolvimento territorial.
VII - incentivar a participação dos beneficiários do Pronera em programas educacionais, garantindo o acesso equitativo às oportunidades de formação e capacitação.
VIII - apoiar os estudos para a produção de material didático e pedagógico no âmbito da educação na reforma agrária;
IX - apoiar e orientar os colegiados executivos estaduais do Pronera; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Arte e Cultura do Campo - (DDE-2)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7698
Chefe de Divisão: Ruberval Lopes da Silva
E-mail institucional: ruberval.silva@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: -
E-mail institucional:-
Art. 110. À Divisão de Arte e Cultura do Campo (DDE-2) compete:
I - articular ações que promovam arte e cultura nas áreas de reforma agrária e territórios quilombolas, garantindo a participação de movimentos sociais e sindicais do campo, respeitando os saberes locais e fortalecendo as identidades e memórias comunitárias;
II - propor atos normativos, planejar, implementar, acompanhar e avaliar os projetos referentes à arte e cultura na reforma agrária;
III - estabelecer parcerias com órgãos públicos e organizações da sociedade civil, que garantam a participação de movimentos sociais e sindicais do campo, para o desenvolvimento de ações culturais nas áreas de reforma agrária e territórios quilombolas;
IV - apoiar e orientar as Superintendências Regionais na execução de ações culturais, assegurando a conformidade com as normativas vigentes;
V - promover a participação dos beneficiários nos processos de tomada de decisão, relacionados às ações culturais implementadas nas áreas de reforma agrária e territórios quilombolas;
VI - promover a formação e capacitação de agentes culturais com a finalidade de articular as ações e políticas públicas nas áreas de reforma agrária e territórios quilombolas; e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.