Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (DAH)
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – (DAH)
E-mail institucional da unidade: coordenacao.gestao-pessoas@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7331
Coordenador-Geral: Wânia Maria das Graças Pontes Maramaldo
E-mail institucional: wania.maramaldo@incra.gov.br
I - propor normas, diretrizes, critérios e procedimentos relativos às atividades de gestão de pessoas em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à política de gestão de pessoal, qualidade de vida no trabalho, formação e desenvolvimento de pessoas, carreira, gestão do desempenho, mapeamento de competências e estágio em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
III - articular com o órgão central, setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, o aprimoramento de suas respectivas atuações, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
IV - atender e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais, decisões administrativas e diligências encaminhadas pela Procuradoria Federal Especializada, pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal, pelos órgãos de controle externo, bem como as orientações emanadas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil;
V - prestar orientação técnica e normativa às unidades organizacionais do INCRA na implementação de políticas e atividades pertinentes a gestão de pessoas; e
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Bem-Estar - (DAH-1)
E-mail institucional da unidade: divisao.assistencia-saude@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7866
Chefe de Divisão: Jane Soares da Silva
E-mail institucional: jane.soares@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Ariane Maria Agner
Art. 38. À Divisão de Bem-estar (DAH-1) compete:
I - orientar, supervisionar e monitorar as concessões de benefícios instituídos em lei;
II - propor, orientar e coordenar ações voltadas à qualidade de vida dos servidores;
III - acompanhar e orientar a execução de instrumentos celebrados para fins de concessão de assistência à saúde suplementar;
IV - coordenar e supervisionar a implementação de ações que integram o Bem-estar, Benefícios e Assistência à Saúde do Servidor Público Federal;
V - coordenar as ações pertinentes ao registro e encaminhamento dos atestados médicos e relatórios para fins de realização de Perícia Oficial em Saúde no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
VI - coordenar ações de articulação entre as unidades do INCRA visando à promoção do bem-estar dos servidores no contexto do trabalho;
VII - fornecer os subsídios necessários à Coordenação-Geral no âmbito de sua área de atuação; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições;
Serviço de Benefícios e Assistência à Saúde - (DAH-1.1)
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7355
Art. 39. Ao Serviço de Benefícios e Assistência à Saúde (DAH-1.1) compete:
I - instruir processos de concessão de benefícios de servidores;
II - analisar e acompanhar a concessão dos benefícios de auxílio alimentação, auxílio natalidade, auxílio pré-escolar, auxílio moradia e auxílio transporte;
III - acompanhar e orientar a execução de instrumentos celebrados para fins de concessão de assistência à saúde suplementar;
IV - recepcionar, via Sistema Sougov, atestados médicos dos servidores lotados na Sede e relatórios para fins de realização de Perícia Oficial em Saúde no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS; e
V - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições;
Divisão de Análise e Execução Legislação de Pessoal - (DAH-2)
E-mail institucional da unidade: divisao.lesgislacaodepessoal@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7495
Chefe de Divisão: Mariana Batista de Oliveira Faccinetti
E-mail institucional: mariana.faccinetti@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Nilson Campos da Silva
E-mail institucional: nilson.silva@incra.gov.br
Art. 40. À Divisão de Análise e Execução de Legislação de Pessoal (DAH-2) compete:
I - acompanhar, divulgar e prestar orientações relativas à legislação de pessoal, mantendo atualizada a legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes a recursos humanos, observando os entendimentos firmados pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC);
II - analisar os processos de concessão de aposentadorias e pensões, garantindo o cumprimento dos requisitos legais, dos servidores lotados na Sede;
III - prestar orientações às unidades regionais em questões relativas à legislação de pessoal, aposentadorias e pensões;
IV - coletar informações e elaborar subsídios para a defesa do INCRA em ações judiciais trabalhistas relacionadas aos servidores da Autarquia;
V - analisar e manifestar sobre assuntos relacionados à concessão de licença para atividade política, licença para tratar de interesse particular, afastamento para exercício de mandato eletivo, afastamento para capacitação no exterior e desempenho de mandato classista;
VI - fornecer os subsídios necessários à Coordenação-Geral no âmbito de sua área de atuação;e
VII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Administração de Pessoal - (DAH-3)
E-mail institucional da unidade: divisao.pessoal@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411- 7327
Chefe de Divisão: Meirilene Sousa de Araújo
E-mail institucional: meirilene.araujo@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: Maria Aparecida Lemos da Silva
E-mail institucional: cida.lemos@incra.gov.br
Art. 41. À Divisão de Administração de Pessoal (DAH-3) compete:
I - acompanhar e supervisionar as atividades de cadastro, lotação, pagamento de pessoal, cobranças, ressarcimentos e decisões judiciais, em conformidade com as orientações do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
II - acompanhar a elaboração e atualização dos atos de nomeação, exoneração, designação, dispensa, apostilamento;
III - monitorar os registros de concessão e revisão de aposentadoria, pensão, averbação e abono de permanência;
IV - coordenar as atividades operacionais relativas ao recadastramento anual de servidores ativos, aposentados e de beneficiários de pensão;
V - acompanhar os registros dos atos relativos à remoção, redistribuição, cessão, requisição, exercício provisório e demais atos referentes à movimentação de pessoal;
VI - coletar, sistematizar e divulgar dados e informações relativos à força de trabalho do INCRA;
VII - orientar as unidades de recursos humanos quanto à execução de atividades relacionadas ao cadastro, lotação e pagamento de pessoal;
VIII - fornecer os subsídios necessários à Coordenação-Geral no âmbito de sua área de atuação; e
IX - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Serviço de Pagamento de Pessoal - (DAH-3.1)
E-mail institucional da unidade: servico.pagamento-pessoal@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7339
Chefe de Serviço: Maria Goreth Bayma Sousa Nogueira
E-mail institucional: maria.nogueira@incra.gov.br
Chefe de Serviço Substituto: Clesio Horacio da Silva
E-mail institucional: clesio.silva@incra.gov.br
Art. 42. Ao Serviço de Pagamento de Pessoal (DAH-3.1) compete:
I - efetuar os registros, acompanhar e homologar a folha de pagamento de servidores ativos, empregados públicos, aposentados e beneficiários de pensões;
II - prestar esclarecimentos aos servidores, aposentados e pensionistas quanto aos rendimentos e descontos aplicados na folha de pagamento;
III - coletar, sistematizar e organizar dados para a atualização da folha de pagamento de pessoal ativo, empregados públicos, aposentados e beneficiários de pensões;
IV - manter atualizados os dados de remuneração de servidores celetistas e aqueles sem vínculo no eSocial;
V - cumprir as obrigações legais de geração e envio de informações referentes ao FGTS, para os celetistas, por intermédio da plataforma FGTS Digital;
VI - controlar e orientar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de servidores ativos;
VII - instruir os processos para o pagamento de despesas de pessoal de exercícios anteriores abrangendo os seguintes temas: auxílio funeral, abono de permanência, pensão civil, gratificações de
desempenho, anuênio, vencimento básico, proventos, progressão funcional, férias, gratificação natalina, auxílio alimentação, auxílio transporte, função e ajuda de custo;
VIII - elaborar planilha para acertos financeiros, atendimento de demandas judiciais, resíduos remuneratórios e outros;
IX - solicitar a reversão de crédito em casos de óbito dos servidores e beneficiários de pensão;
X - orientar e adotar as providências necessárias ao cumprimento de penhora de salário e pensão alimentícia decorrente de decisão judicial, em conformidade com a legislação aplicável; e
XI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Serviço de Cadastro de Pessoal - (DAH-3.2)
E-mail institucional da unidade: servico.cadastro-lotacao@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7345
Chefe de Serviço: Maria Aparecida Lemos da Silva
E-mail institucional: cida.lemos@incra.gov.br
Chefe de Serviço Substituto: Renato Alves de Souza
E-mail institucional: renato.souza@incra.gov.br
Art. 43. Ao Serviço de Cadastro de Pessoal (DAH-3.2) compete:
I - implementar e manter o Assentamento Funcional Digital - AFD, assegurando a digitalização, organização e preservação dos dados funcionais dos servidores públicos;
II - manter atualizadas as informações e os registros necessários à homologação dos atos de nomeação e desligamento de pessoal;
III - atualizar os dados e informações no Sistema de Informações Organizacionais;
IV - organizar o cadastramento dos servidores e manter atualizados os dados referentes às ocorrências funcionais e pessoais;
V - controlar as férias, frequências, afastamentos e licenças dos servidores;
VI - controlar e manter atualizados os módulos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
VII - executar as atividades operacionais previstas para os Sistemas Estruturantes e demais sistemas interligados;
VIII - manter atualizados os dados funcionais de servidores celetistas e aqueles sem vínculo no eSocial;
IX - fornecer os subsídios necessários à Divisão de Administração de Pessoal no âmbito de sua atuação; e
X - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Serviço de Cobranças, Ações Judiciais e Encargos da Folha - (DAH-3.3)
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7542
Chefe de Serviço: Ieda Cristina de Oliveira
E-mail institucional: ieda.oliveira@incra.gov.br
Art. 44. Ao Serviço de Cobranças, Ações Judiciais e Encargos da Folha (DAH-3.3) compete:
I - executar, acompanhar e controlar a cobrança relativa ao ressarcimento ao INCRA decorrente de cessão de servidores;
II - executar, acompanhar e controlar o pagamento de despesas relacionadas ao ressarcimento decorrente da requisição de servidores;
III - executar, acompanhar e controlar o recolhimento de contribuição previdenciária patronal de servidores afastados sem remuneração;
IV - examinar processos para implantação de vantagens decorrentes de decisões judiciais e orientar as unidades regionais quanto aos procedimentos necessários ao cumprimento;
V - cadastrar as ações judiciais relativas a pessoal, bem como acompanhar e orientar as unidades regionais sobre o respectivo cumprimento das decisões judiciais;
VI - orientar, acompanhar e encaminhar as respostas das áreas técnicas às demandas originadas pelo Tribunal de Contas da União;
VII - monitorar as ações devolvidas, ajustadas e autorizadas no Módulo Ações Judiciais;
VIII - acompanhar, no Módulo Ações Judiciais, as devoluções das ações realizadas pelo Órgão Central assegurando que todas as orientações para ajustes e correções sejam prontamente atendidas;
IX - orientar quanto aos procedimentos para o correto cadastramento das ações no Módulo Ações Judiciais;
X - acompanhar continuamente as ações judiciais cadastradas no Módulo Ações Judiciais;
XI - manter comunicação com os órgãos envolvidos, assegurando o devido conhecimento sobre o cumprimento das obrigações de pagar ou fazer;
XII - adotar as providências necessárias para o atendimento das demandas de pagamento dos resíduos remuneratórios, mediante alvará judicial, inventário ou escritura pública, em conformidade com a legislação vigente;
XIII - executar, acompanhar e controlar a cobrança relativa ao ressarcimento ao INCRA decorrente de cessão dos servidores;
XIV - executar, acompanhar e controlar o pagamento de despesas relacionadas ao ressarcimento decorrente da requisição de servidores;
XV - executar, acompanhar e controlar o recolhimento de contribuição previdenciária patronal dos servidores afastados sem remuneração; e
XVI - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - (DAH-4)
E-mail institucional da unidade: divisao.capacitacao@incra.gov.br
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7120
Chefe de Divisão: Fabiola Navajas Moreira
E-mail institucional: fabiola.navajas@incra.gov.br
Chefe de Divisão Substituto: D'angela Marise Gomes Alencar
E-mail institucional: dangela.alencar@incra.gov.br
Art. 45. À Divisão de Desenvolvimento Pessoal (DAH-4) compete:
I - coordenar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, alinhado ao Planejamento Estratégico do INCRA e às ações estabelecidas como metas institucionais, visando a formação e ao desenvolvimento dos servidores do INCRA;
II - implantar um sistema de registro das formações, publicações e do fomento ao uso de ambientes de aprendizagem e colaboração;
III - propor a aplicação de novas metodologias e tecnologias, múltiplas modalidades de ensino e aprendizagem, presenciais e a distância, outros ambientes e estruturas educadoras;
IV - promover, executar e monitorar a avaliação dos planos de desenvolvimento de pessoas - PDP e outras atividades relacionadas à formação dos servidores do INCRA;
V - promover atividades de formação e aperfeiçoamento em parceria com instituições públicas e privadas, assim como ações de educação e gestão do conhecimento;
VI - coordenar as concessões de treinamento e desenvolvimento e de licença para capacitação;
VII - monitorar o uso de recursos orçamentários, elaborar orçamento para eventos e relatórios de gestão administrativa e financeira da Política de Desenvolvimento de Pessoas; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições;
Divisão de Desenvolvimento de Pessoal - (DAH-4.1)
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7120
Art. 46. Ao Serviço de Desenvolvimento de Pessoal (DAH-4.1) compete:
I - levantar e divulgar as necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores;
II - instruir consultas e solicitações relativas à participação de servidores em eventos de treinamento e desenvolvimento;
III - monitorar a execução das ações de treinamento e desenvolvimento;
IV - instruir consultas e solicitações relativas à concessão de licença para capacitação;
V - apoiar as unidades regionais na realização de cursos, seminários e workshops voltados ao desenvolvimento dos servidores;
VI - executar e monitorar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, alinhados ao Planejamento Estratégico do INCRA e às ações estabelecidas como metas institucionais, visando a formação e ao desenvolvimento dos servidores do INCRA;
VII - executar e monitorar a avaliação dos planos de desenvolvimento de pessoas - PDP e outras atividades relacionadas à formação dos servidores do INCRA; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal - (DAH-5)
E-mail institucional da unidade: -
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7114
Chefe de Divisão: Daniel Tadao Yamamoto
E-mail institucional: daniel.yamamoto@incra.gov.br
Art. 47. À Divisão de Seleção e Avaliação de Pessoal (DAH-5) compete:
I - propor diretrizes, normas, e procedimentos relativos às atividades do Programa de Gestão de Desempenho - PGD, em conformidade com as orientações do Ministério da Gestão e Inovação de Serviços Públicos - MGI;
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implementação das atividades relacionadas ao PGD, em conformidade com as orientações do MGI;
III - monitorar os indicadores de desempenho individual e coletivo dos servidores participantes do PGD, propondo ajustes quando necessário;
IV - articular com o MGI o aprimoramento do PGD mediante o intercâmbio de experiências e informações;
V - representar a Autarquia junto à Rede do PGD;
VI - consolidar relatórios periódicos sobre o desempenho dos servidores com base em indicadores estabelecidos pela Diretoria de Gestão Estratégica;
VII - orientar as unidades da sede e das regionais quanto a execução e monitoramento local das atividades relacionadas ao PGD;
VIII - supervisionar e orientar as atividades relativas à avaliação de desempenho funcional;
IX - planejar, executar, acompanhar e supervisionar o Programa de Estágio do INCRA, promovendo as atividades de seleção e integração de estagiários;
X - gerenciar o processo de contratação de trabalhadores temporários;
XI - gerenciar junto com o MGI o processo de seleção de profissionais efetivos; e
XII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Serviço de Seleção e Avaliação de Pessoal - (DAH-5.1)
Telefone institucional da unidade: (61) 3411-7187
Chefe de Serviço: Leorton Martins Porto
E-mail institucional: leorton.porto@incra.gov.br
Art. 48. Ao Serviço de Seleção e Avaliação de Pessoal (DAH-5.1) compete:
I - executar e acompanhar a aplicação de instrumentos de avaliação funcional dos servidores;
II - coletar, sistematizar, monitorar e divulgar as informações relativas à avaliação funcional;
III - identificar situações de inadequações funcionais e propor alternativas para regularizá-las;
IV - instruir consultas e requerimentos relativos à avaliação de desempenho funcional;
V - planejar e monitorar a avaliação de desempenho individual dos servidores em cumprimento ao estágio probatório;
VI - executar atividades relacionadas às carreiras do quadro de pessoal do INCRA no que se refere à progressão funcional;
VII - acompanhar o processo de adaptação do servidor em estágio probatório; e
VIII - desempenhar outras atividades compatíveis com suas atribuições.