Ouvidoria
A Ouvidoria não é responsável pelo tratamento de reclamações contra Operadoras de Telecomunicações. Veja como registrar a sua reclamação.
Quais são os tipos de manifestações a serem registradas na Ouvidoria da Anatel?
Caso o seu propósito seja manifestar-se acerca dos serviços prestados pela Anatel, constantes da Carta de Serviços da Agência, você deve registrar a sua manifestação utilizando a plataforma Fala.BR do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
A Ouvidoria pode ser buscada para a manifestação de:
- Sugestão: manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento de um órgão ou entidade;
- Elogio: manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, atendimento recebido ou serviço prestado por agente público, órgão ou entidade;
- Denúncia: ato pelo qual qualquer pessoa, física ou jurídica, comunica a suposta prática de ilícito ou irregularidade praticada por agente público, cuja averiguação dependa da atuação de unidade de apuração;
- Reclamação: queixa, crítica, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação, acerca de um procedimento, solicitação administrativa ou serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada em primeira instância, ou seja, pelos órgãos ou entidades responsáveis por tal manifestação;
- Simplifique: solicitação para simplificação ou desburocratização dos serviços prestados por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta.
Conheça o fluxo do tratamento de manifestações na Ouvidoria da Anatel.
Outras formas de se manifestar
- Presencialmente nas unidades da Anatel no Distrito Federal e nos Estados. Confira a localização de cada unidade.
- Por correspondência para Ouvidoria da Anatel, SAUS, Quadra 06, Bloco H, 8º andar - CEP 70070-940 - Brasília/DF.
Prazos
O prazo de atendimento para as manifestações direcionadas à Ouvidoria é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa da área responsável pelo atendimento da demanda.
Conselhos de Usuários de Serviços Públicos do Governo Federal
O Conselho de Usuários é uma ferramenta que ajuda você a avaliar os serviços e expor as suas ideias diretamente às ouvidorias e aos gestores de serviços. Qualquer pessoa pode se voluntariar para ser conselheiro, sem a necessidade de eleições ou qualquer outro processo seletivo. Veja como ser um conselheiro.
Ouvidoria Interna
Caso seu propósito seja registrar manifestação sobre condutas que possam caracterizar Assédio Moral, Assédio Sexual ou Discriminação de qualquer natureza, no âmbito interno da Anatel ou relacionada aos seus colaboradores, acesse a plataforma Fala.BR.
Materiais informativos:
- Plano de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (PCPEAD), instituído pela Portaria nº 2.942, de 23 de janeiro de 2025.
- Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal, instituído pela Portaria Normativa SE/CGU n° 58, de 7 de março de 2023.
- Cartilha Educando para as Relações Étnico-Raciais.